Série de sermões expositivos sobre O Céu. Sermão Nº 25 –  O sexto dia da criação: a criação do homem (Parte 3).  Gn 1.26-27: A Evolução: a base do marxismo e do Direito. Pregação do Pastor Jairo Carvalho em 26/05/2021.

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INTRODUÇÃO:

O apostolo Paulo diz que “O deus deste século cegou os entendimentos dos incrédulos, para que lhes não resplandeça a luz do evangelho da glória de Cristo, que é a imagem de Deus (2 Coríntios 4:4).

O diabo conhece profundamente o conhecimento humano. E não somente conhece, ele o origina e manipula esse conhecimento, contra a verdade do evangelho.

A evolução é de longe a maior de todas as mentiras que o inferno já engendrou na mente humano. Enganosamente a evolução se tornou a base das ciências sociais, políticas e econômicas.

As influências evolucionárias são especialmente visíveis na teoria jurídica marxista, do ordenamento jurídico das nações pós-modernas.

Porque Marx rejeitou o Deus da Criação? Porque ele desprezava profundamente a doutrina do pecado humano; e estava convencido de que a evolução da natureza humana levaria à sua perfeição absoluta.

Marx também acreditava que as leis são sempre o produto da vontade humana e, mais especificamente, da vontade arbitrária da classe social dominante.

Ele procurou, portanto, deslocar o ideal do IMPÉRIO DA LEI e criar em seu lugar sua própria “UTOPIA SECULAR” NA TERRA. E qual foi resultado, desse suposto céu?

O resultado foi que em todos os regimes comunistas ao redor do mundo, a tentativa de realizar o sonho marxista de “igualdade de riqueza”; levou a uma grande desigualdade de poder e, com certeza, à opressão governamental e o culto ao partido comunista.

O pior de tudo, o comunismo produz uma profunda pobreza na sociedade. Na verdade, a única igualdade que o comunismo produz é a igualdade da pobreza entre as massas.

O partido Chinês ficou extremamente rico, vendendo a mão de obra do seu povo, coisa que é essencialmente oposto ao comunismo. Mas a sociedade chinesa, fica cada vez mais pobre e oprimida. O mesmo aconteceu em cuba e nos demais países socialistas.

Assim, apenas no século XX, governos de inspiração marxista mataram mais 100 milhões de pessoas, alguns suspeitam que seja mais que o dobro disso.

Tal banho de sangue é simplesmente o subproduto de uma visão de mundo naturalista que considera os humanos mais evoluídos e poderosos os árbitros finais do certo e do errado. 

  1. AS IDEOLOGIAS DE KARL MARX

Darwin, era amigo de Karl Marx, e o seu maior influenciador. Darwin, prepara o terreno, para que o marxismo cresça e floresça.

  1. A utopia da luta de classes.

Darwin, criou o conceito de raças. Ficticiamente, ele diz que há lutas entre as raças menos evoluídas contra as mais evoluídas. A sobrevivência do mais apto.

Ele diz em seu livro, The Descent of Man (A descida do homem).

“Em algum período futuro, não muito distante conforme medido por séculos, as raças civilizadas do homem quase certamente exterminarão e substituirão em todo o mundo as raças selvagens”[1]

Ele expressou isso claramente em pelo menos duas cartas publicadas por seu filho Francisco após sua morte. “Eu vejo este processo como agora está acontecendo com as raças humanas; as raças menos intelectuais sendo exterminadas[2]”.

No que só pode ser descrito como um precursor da EUGENIA[3], Darwin parecia repreender a humanidade por se preocupar com as raças mais fracas. Em uma longa citação, Darwin escreveu:

“Nós, homens civilizados, por outro lado, fazemos todo o possível para controlar o processo de eliminação; construímos asilos para os imbecis, os mutilados e os doentes; nós instituímos leis para os pobres; e nossos médicos esforçam-se ao máximo para salvar a vida de cada um até o último momento.”

“Há razões para acreditar que a vacinação preservou milhares, que de uma constituição fraca teriam anteriormente sucumbido à varíola”.

“Assim, os membros fracos das sociedades civilizadas propagam sua espécie. Ninguém que cuidou da criação de animais domésticos duvidará que isso seja altamente prejudicial à raça humana.”

“É surpreendente como a falta de cuidado, ou cuidado mal dirigido, leva à degeneração da raça doméstica; mas, exceto no caso do próprio homem, dificilmente alguém é tão ignorante a ponto de permitir que seus piores animais se reproduzam”[4].

Já Karl Marx acreditava não apenas na evolução das raças e sociedades, mas também que a HISTÓRIA estava invariavelmente do seu lado.

Assim, seus adversários políticos foram tratados como REACIONÁRIOS que mereciam punição por retardar a marcha da humanidade em direção ao comunismo sem classes e sem lei.

O marxismo é principalmente uma teoria social, política e econômica que interpreta a história por meio de um “prisma evolucionário”.

Marx afirmou ter descoberto um padrão “progressivo” controlando a evolução humana, que levaria a humanidade ao advento de uma sociedade comunista de indivíduos sem classes.

Com base nisso, Marx definiu o estado e todas as suas leis como meros instrumentos de “opressão de classe”, que teriam de desaparecer quando o estágio final da evolução humana fosse finalmente alcançado.

Isso explica a teoria JURÍDICA MARXISTA; de como ela foi aplicada em países comunistas que reivindicaram o marxismo como sua ideologia oficial.

A ideologia marxista na intenção de criar a ilusão do PARAÍSO COMUNISTA, criou na verdade, a pior versão oficial do inferno na terra.

Veremos a tendência de corrupção; violência e ilegalidade constantemente; exibida pelo real comportamento dos regimes marxistas, que são de fato uma consequência natural da própria TEORIA EVOLUCIONISTA, na sobrevivência do mais apto.

Na verdade, Marx via as leis basicamente em termos de garantir e justificar a opressão de classe, avançando assim a posição de que as leis em um estado socialista não devem ser nada mais do que a imposição (por uma elite política) da “ditadura do proletariado”.

  1. Marxismo e religião

Para compreender melhor o marxismo, é necessário explorar suas dimensões religiosas. Em muitos aspectos, o marxismo não é menos religioso ou dogmático do que as religiões tradicionais como o judaísmo, cristianismo e islamismo.

Na verdade, o marxismo contém em si uma visão de mundo completa que inclui uma explicação da origem do universo e uma teoria escatológica sobre o destino final da humanidade.

Em uma carta pessoal a Darwin, Marx na verdade revela que a Origem das Espécies de Darwin foi de fato muito importante, uma vez que lhe forneceu “a base nas ciências naturais para a luta de classes na história”.

Teologicamente, o marxismo declara que Deus não existe, não pode e não deve existir. Em vez disso, o marxismo se baseia na convicção tola de que a religião é um ópio (droga) do povo.

A crença do marxismo é que a história está em constante evolução em uma determinada direção e que o proletariado[5] (classe operaria) é a força redentora da humanidade.

Assim, Marx declarou: “A história é o juiz, seu executor, o proletariado”[6].

Visto que Marx acreditava ter descoberto o segredo do aperfeiçoamento da condição humana, a política tornou-se para ele uma forma de “religião secular”, por meio da qual o IDEAL DE SALVAÇÃO humana seria realizado pelas ações revolucionárias (conflito armado) do proletariado na história.

A história foi interpretada progressivamente por Marx, movendo-se por meio da utopia da luta social. Isso é uma utopia, pois nunca houve luta de classes.

Ele acreditava que o estágio final da evolução humana realmente transcende a luta de classes, quando a CONSUMAÇÃO ESCATOLÓGICA do comunismo global for finalmente alcançada[7].

Comparando tal ESCATOLOGIA MARXISTA com aquela contida na Bíblia no Livro do Apocalipse, David Koyzis comenta:

“Assim como as escrituras ensinam a vitória final de Jesus Cristo sobre seus inimigos e o reinado dos justos sobre a nova terra no reino de Deus, o marxismo também promete uma consumação escatológica da história humana”.

“É claro que isso não significa; que não haja uma batalha a ser travada; ou trabalho a ser feito.

Na verdade, há muito de ambos. Mas, ao lutar pela sociedade sem classes, o proletariado está tão confiante de que não está lutando contra a história, mas com ela”[8].

Se o deus do marxismo deve ser entendido como um PROCESSO EVOLUTIVO em direção ao comunismo, então seu demônio é constituído pelas forças reacionárias que negam ou impedem essa ideologia progressista.

Esses reacionários (quem se opõe ao comunismo) estão destinados a receber sua destruição final no fogo da revolução global[9]. 4

  1. Teologia da libertação.

Assim, na opinião de LEONARDO BOFF, um dos principais contribuintes da TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO de orientação marxista na América Latina, um dia o mundo enfrentará um “confronto apocalíptico final das forças do bem [comunistas] e do mal [anticomunistas], e então virá o abençoado milênio.”[10] 5

A repressão violenta desses reacionários anticomunistas, diz ele, representará o advento do “Reino de Deus na Terra e o advento de uma nova sociedade de tipo socialista”.[11]

Curiosamente, em seu livro de 1987 O Socialismo Como Desafio Teológico (Socialism as a Theological Challenge), Boff argumentou que os ex-regimes comunistas altamente opressores na Europa Oriental, especialmente a ex-União Soviética e a Romênia:

“oferecem a melhor possibilidade objetiva de viver mais facilmente no espírito dos Evangelhos e de observar os Mandamentos.”[12]

Retornando de uma visita à Romênia e à ex-União Soviética em 1987, poucos anos antes do colapso do comunismo na Europa Oriental, Boff afirmou cinicamente; que esses regimes totalitários, em sua opinião, eram:

“altamente éticos e … moralmente limpos”, e que não notou nenhuma restrição à liberdade de expressão nesses países.[13]

Isso é de uma profunda ingenuidade ou simulação das mais perversas. Pois esses países são exatamente o oposto de tudo isto, em grau superlativo.

Teólogos marxistas como Leonardo Boff; se recusaram a aceitar qualquer possibilidade de coexistência pacífica entre indivíduos de diferentes classes sociais.

Para marxistas como ele, todo religioso tem a obrigação moral de “despertar a classe trabalhadora para a consciência da luta de classes e para a necessidade de nela participar”[14].

De fato, Boff certamente não considera pecado uma pessoa agredir fisicamente outra pessoa de uma classe supostamente opressora, uma vez que isso seria cometido por aqueles que são oprimidos e envolvidos na luta para remover as desigualdades sociais.[15]

Abordando este tipo de pensamento, o Cardeal Joseph Ratzinger, conhecido como o ex-Papa Bento XVI, comenta:

“O desejo de amar a todos aqui e agora, apesar da sua classe, e de ir ao seu encontro com os meios não violentos do diálogo e da persuasão, é denunciado como contraproducente e contrário ao amor”.

“Se alguém sustenta que uma pessoa não deve ser objeto de ódio, afirma-se, no entanto, que, se ela pertence à classe objetiva dos ricos, ela é principalmente um inimigo a ser combatido”.

“Assim, a universalidade do amor ao próximo e à fraternidade torna-se um princípio escatológico, que só terá sentido para o ‘novo homem’, que surge da revolução vitoriosa”[16].

O marxismo escatológico considera o advento da UTOPIA COMUNISTA um fim em si mesmo. Como tal, o comunismo é um ideal a ser alcançado a qualquer custo social. Para alcançar o comunismo, portanto, qualquer meio pode ser justificado, incluindo a violência e o engano[17].

Afinal, no PARAÍSO COMUNISTA não haverá mais injustiça social, e todos serão tratados de forma igual.

A soma das ações violentas dos marxistas radicais é considerada realmente “uma coisa boa”, porque isso pode potencialmente acelerar o advento da grande utopia socialista.

Em outras palavras, qualquer coisa que uma pessoa faça para promover um ideal tão nobre nunca deve ser considerada objetivamente errada ou mesmo antiética.

Como resultado, Green explica:

“Quaisquer que sejam os programas de Lenin, Trotsky, Stalin; quaisquer que sejam as revelações do arquipélago Gulag onde ocorriam as terríveis brutalidades dos campos de concentração soviéticos; sejam quais forem os estupros de uma Hungria, uma Tchecoslováquia, um Afeganistão, a fé do comunista comprometido persiste”.

“Todo julgamento pessoal é obscurecido em nome da fé; a fé é absolutamente essencial para que tudo não lhe rodeie os ouvidos”.

Logicamente, é claro, não há razão para que um comunista moderno se dê ao trabalho de trabalhar por uma utopia da qual nunca compartilhará: esta é uma das surpresas do comunismo.

Mas ele se inspira na visão, é atraído pela perspectiva, estimulado pela luta e aquecido pelos companheiros de luta[18]. Tudo por uma utopia.

  1. MARXISMO E DARWINISMO

Há uma relação estreita entre a teoria da evolução biológica de Charles Darwin e a teoria do comunismo revolucionário de Karl Marx.

A tentativa de Darwin de demonstrar como os humanos teriam evoluído dos animais por um processo cego de seleção natural foi profundamente inspirador para Marx.

Marx na verdade acreditava que a primazia das classes sociais de alguma forma era paralela à alegada supremacia das raças humanas.

Quer seja visto como a “luta de raças” ou como a “luta de classes”, O DARWINISMO foi a forma predominante de pensamento sociopolítico no final do século XIX.

Como filósofo de seu tempo, Marx acreditava que a existência de Deus havia sido refutada pelas inexoráveis ​​forças da ciência, da razão e do progresso. Como tal, o darwinismo se tornou um elemento importante da teoria marxista.[19]

Como seu amigo próximo e co-escritor Friedrich Engels apontou, “assim como Darwin descobriu a lei da evolução na natureza orgânica, Marx descobriu a lei da evolução na história humana”[20].

Em uma carta pessoal a ele, Marx na verdade revela que a Origem das Espécies de Darwin era de fato muito importante, pois havia fornecido a ele “as bases nas ciências naturais para a luta de classes na história”[21].

Como um sinal de gratidão, Marx enviou a Darwin a segunda edição alemã do Capital. Na página de rosto, ele escreveu: “Sr. Charles Darwin / Da parte de seu sincero admirador / [assinado] Karl Marx, Londres, 16 de junho de 1873.”[22]

  1. Racismo e discurso de ódio.

Curiosamente, Marx adotou o darwinismo não apenas para apoiar suas próprias teorias racistas, o seu discurso de ódio, incluía o seu inegável anti-semitismo (embora ele próprio fosse etnicamente judeu).

Por exemplo, Marx argumentou que não era tão difícil estabelecer sindicatos na Rússia bárbara, um país onde, como ele disse, qualquer um poderia facilmente “construir sindicatos de sucesso com jovens e apóstolos estúpidos”[23].

Marx frequentemente recorreu a frases racistas; como “judeu sujo” e “negro judeu” para descrever seus inimigos políticos.

Sobre o famoso socialista alemão Ferdinand Lassalle, ele escreveu:

“Não é perfeitamente claro para mim que, como a forma de sua cabeça e o crescimento de seus cabelos indicam, ele é descendente dos negros que se juntaram na fuga de Moisés do Egito (a menos que sua mãe ou avó por parte do pai foi cruzada com um negro).

Essa união de judeus e alemães em uma base negra estava fadada a produzir um “híbrido extraordinário’ (nazismo).”[24]

Em sua obra Sobre as questões judaicas, Marx compartilhou e endossou o anti-semitismo de Bruno Bauer, o líder anti-semita da esquerda hegeliana que publicou um ensaio exigindo que os judeus abandonassem completamente o judaísmo.

Na opinião de Marx, o “judeu-dinheiro” tornou-se “o elemento anti-social universal da atualidade”. Para tornar o ser judeu impossível, argumentou ele, era necessário abolir as pré-condições, a própria possibilidade do tipo de atividade monetária que o produziu.[25]

Assim, ele concluiu que tanto o judeu quanto sua religião deveriam desaparecer se o mundo finalmente pudesse abolir “a atitude judaica em relação ao dinheiro”.

Como disse Marx, “ao se emancipar do mercenário e do dinheiro, e assim do Judaísmo real e prático, nossa época se emanciparia.”[26]

  1. Marxismo e hegelianismo

Ninguém pode negar a influência histórica do filósofo alemão GWF Hegel[27] (1770-1831) sobre a formação da metodologia de Marx.

A conexão não está em suas concepções de Estado, mas sim no MÉTODO DIALÉTICO usado por Marx para construir suas próprias teorias políticas do materialismo dialético e histórico[28].

Hegel via o mundo como um organismo vivo em evolução. Como tal, ele argumentou que o progresso científico e político não foi suave, mas sim dialeticamente e de acordo com um diálogo filosófico conflitante.

De acordo com essa teoria, a pessoa A afirma alguma verdade parcial, então a pessoa B defende exatamente o oposto (o que também é parcialmente verdadeiro), e então os elementos combinados de ambas as ideias finalmente acontecem.

Ao aplicar essa premissa dialética à história, Hegel afirmou que a verdade é subjetiva e que é impossível julgar as normas culturais por qualquer padrão objetivo.

Além disso, a teoria de Hegel também afirma que o processo histórico é afetado por um conflito contínuo e pela evolução das ideias humanas.

Marx concordou com Hegel sobre o progresso inevitável da história. No entanto, Marx rejeitou a crença hegeliana de que qualquer coisa intelectual é a força motriz da história humana.

“A dialética de Hegel”, disse ele, “é o princípio fundamental de toda dialética somente depois que sua forma mística foi abandonada.

E é precisamente isso que distingue o meu método.”[29] Acreditando que as forças materiais ou físicas eram as forças reais por trás do progresso humano[30].

Marx substituiu o dialetismo hegeliano por seu próprio MATERIALISMO DIALÉTICO, no qual as forças em conflito não são ideias ou princípios, mas apenas os interesses das classes sociais em sua luta pela propriedade e controle de recursos materiais[31].

Quando a história é entendida de acordo com esse MATERIALISMO DIALÉTICO, as instituições sociopolíticas parecem sempre corresponder aos interesses da classe dominante.

O sistema jurídico é, portanto, interpretado como uma SUPERESTRUTURA que deve atender às necessidades práticas dessa classe dominante.

Portanto, o ESTADO DE DIREITO é apenas mais um mecanismo ideológico por meio do qual essa classe pode eventualmente justificar seu domínio sobre os meios de produção e as fontes de riqueza.

Como disse Marx,

“Fui levado por muitos estudos à conclusão de que as relações jurídicas, bem como as formas de Estado, não podiam ser entendidas por si mesmas, nem explicadas pelo chamado progresso geral da mente humana, mas que estão enraizadas nas condições materiais de vida, que são resumidas por Hegel à moda dos escritores ingleses e franceses do século XVIII sob o nome de ‘SOCIEDADE CIVIL’, e que a anatomia da sociedade civil deve ser buscada na economia política [isto é, nas forças econômicas] …

“Na produção social que os homens realizam, eles estabelecem relações de produção definidas que correspondem a um estágio definido de desenvolvimento de seus poderes materiais de produção”.

A totalidade dessas relações de produção constitui a estrutura econômica da sociedade – o verdadeiro fundamento, sobre o qual surge a superestrutura legal e política,[32]

III. TEORIA LEGAL MARXISTA

Num cartaz soviético “Camarada Lênin limpa a terra da escória”, em novembro de 1920. (Figura 2)

O ditador soviético considerava que o marxismo “subordina o ponto de vista ético ao princípio da causalidade, na prática se reduz à luta de classes”.

Como tal, Lenin declarou que “A ditadura revolucionária do proletariado é governada, conquistada e mantida pelo uso da violência do proletariado contra o domínio da burguesia (capitalista) que é irrestrito por qualquer lei.”

A teoria da evolução de Darwin teve um impacto profundo na concepção ocidental do direito.

Sob sua influência, ocorreu ao longo do século XIX uma transformação completa dos estudos jurídicos, bem como uma suposição geral entre a elite judicial de que “uma vez que os humanos são alegadamente acidentes, o mesmo ocorre com suas leis”[33].

Seguindo a tendência de sua época, Marx se posicionou junto com outros “cientistas” sociais em sua rejeição absoluta do conceito de LEI NATURAL que havia guiado e inspirado os fundadores do constitucionalismo democrático-moderno nos Estados Unidos.

As ideias de Marx sobre o direito foram expressas principalmente no MANIFESTO COMUNISTA, que publicou em colaboração com seu amigo Friedrich Engels em 1848.

Nesse artigo, Marx afirma que “direito, moralidade, religião, são tantos preconceitos burgueses, atrás dos quais se escondem em emboscada apenas tantos interesses burgueses.”

O comunismo prega a utopia, de uma sociedade sem lei, sem família, sem classe social, sem propriedade privada; por isso ele incentiva todas as atividades que destroem a base da família.

Sem moralidade, ele rejeita todos os valores judaico-cristãos, pois eles são meios de dominação burguesa.

  1. A utopia de uma sociedade sem lei.

O marxismo crítico; e se opõe a toda a tradição de governo sob o império da lei como nada mais do que uma mera expressão das aspirações “burguesas”: Max diz:

“Suas próprias ideias são apenas o resultado das condições de sua PRODUÇÃO burguesa e PROPRIEDADE burguesa, assim como sua JURISPRUDÊNCIA é apenas a vontade de sua classe transformada em lei para todos; um testamento, cujo caráter e direção essenciais são determinados pelas condições econômicas de existência de sua classe….”

“O equívoco egoísta que o induz a se transformar em leis eternas da natureza e da razão, as formas sociais decorrentes de seu atual modo de produção e forma de propriedade – esse equívoco que você compartilha com todas as classes dominantes que o precederam.[34]

  1. A utopia de uma sociedade sem liberdade.

De acordo com Marx, o advento final do comunismo revolucionário requer necessariamente “um período em que o estado não pode ser nada mais que A DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO”[35].

Em outras palavras, ele sustentou que a DITADURA é a única maneira em que o ideal do comunismo pode ser avançado.

Com base nessa premissa radical, Lenin argumentou que o DIREITO MARXISTA não visa proteger nenhum direito humano, mas que o marxismo considera o direito apenas como um mecanismo “para manter as outras classes subordinadas obedientes a uma classe (elite)”[36].

A implicação óbvia dessa suposição foi resumida em um famoso slogan soviético: “Todo o poder pertence aos soviéticos”. Ou uma elite?

A mesma suposição também é revelada neste trecho de um livro publicado por comunistas de língua inglesa na Rússia revolucionária:

“O Estado proletário… é uma organização da classe dominante (a classe dominante aqui é a classe trabalhadora??) e uma organização da violência contra a burguesia, como forma de se livrar da burguesia e de acabar com ela. Quem tem medo deste tipo de violência não é um revolucionário”[37].

Marx acreditava que um padrão regular de evolução controlava a condição humana, o que também levaria a uma sociedade mais perfeita de indivíduos sem classes.

Uma vez que o destino da humanidade foi considerado como estando na emergência do comunismo sem lei, a lei foi interpretada como não abrangendo quaisquer valores ou princípios universais, mas sim representando um dispositivo de transição que meramente ilustra “o curso das lutas políticas e a evolução das formações sociais”[38] .

Na opinião de Marx, o fenômeno jurídico é essencialmente SUPERESTRUTURAL e, portanto, invariavelmente “dependente, por sua forma e conteúdo, de forças determinantes emanadas da base econômica da sociedade”[39].

O sistema jurídico de cada sociedade humana é considerado uma mera superestrutura que está sempre ligada à superestrutura do Estado.

Na teoria marxista, explica David e Brieley,

“A lei é apenas uma SUPERESTRUTURA; na realidade, apenas traduz os interesses daqueles que detêm as rédeas do comando em qualquer sociedade; é um instrumento ao serviço de quem exerce a sua ‘ditadura’ nesta sociedade porque tem os instrumentos de produção sob o seu controlo”.

“A lei é um meio de expressão da classe explorada; é, necessariamente, injusto – ou, em outras palavras, é apenas do ponto de vista do sujeito da classe dominante”.

“Falar de uma lei “justa” é apelar para uma ideologia – isto é, uma falsa representação da realidade; a justiça não é mais do que uma ideia histórica condicionada pelas circunstâncias de classe.[40]

Uma vez que a ideia de lei foi interpretada por Marx como invariavelmente um instrumento de dominação de classe, ele argumentou que o advento de uma sociedade sem classes implicava que todas as leis deveriam desaparecer.

  1. A utopia de uma sociedade ilegal.

Portanto, em sua obra seminal, The Communist Theory of Law (1955), o filósofo jurídico Hans Kelsen afirma que a “abordagem antinormativa dos fenômenos sociais é um elemento essencial da teoria marxista em geral e da teoria marxista do direito em particular.[41]

Porque Marx acreditava que a lei surge de conflitos de classe, ele concluiu que a necessidade da lei deixaria de existir com o advento do comunismo sem classes.

Essa PROMESSA DE ILEGALIDADE que leva à “justiça perfeita” foi corretamente interpretada por Kelsen como sendo “uma profecia utópica”[42].

Uma vez que a ilegalidade é elevada pelo marxismo para representar o estágio final do comunismo – que de acordo com Marx necessariamente antecede “um período em que o estado não pode ser nada além da ditadura revolucionária do proletariado”.

Logo, não é irracional explicar a tendência da violência extrema manifestado nos regimes marxistas como sendo pouco mais do que a projeção de tais ideias políticas”.

Em outras palavras, os assassinatos em massa milhões; que ocorreram constantemente nos países comunistas podem, na verdade, representar um mero subproduto das bases da ilegalidade lançadas pelo próprio Marx.

Uma vez que o estado marxista assume formas autoritárias e se liberta de quaisquer freios e contrapesos constitucionais, “isso deixa de fora … impulsos muito poderosos para a ação estatal gerados de dentro do estado por pessoas responsáveis ​​pelo poder de decisão”[43].

Como resultado, diz Freeman,

“… Aqueles que ocupam posições de poder no estado podem (é certos que vão) estar interessados ​​em poder, status, privilégios… e dinheiro.

Então eles “enganosamente” não se expressarão em termos de interesse pessoais…Mas sempre em termos de ‘interesse nacional…

Usam esses argumentos, “pois aqueles que buscam o poder do Estado geralmente descobrem que é para convencer a si mesmos e aos outros; de que a conquista do poder é sinônimo de ‘interesse nacional[44]”.

  1. A utopia de uma sociedade sem direitos humanos.

O principal objetivo da JURISPRUDÊNCIA MARXISTA clássica não é “promover os direitos humanos” ou apoiar a “separação dos poderes governamentais”, nem mesmo a “igualdade perante a lei”.

Mas CRITICAR ESSES PRÓPRIOS IDEAIS do estado de direito e revelar suas supostas estruturas socioeconômicas. Como meio de dominação.

Assim, em seus Princípios do Comunismo, Engels descreveu valores como direitos individuais e igualdade perante a lei como MÁSCARAS FRAUDULENTAS usadas pela burguesia para a supremacia econômica e a exploração.

Na verdade, todos os valores mais estimados das SOCIEDADES DEMOCRÁTICAS foram denunciados por Engels como meros instrumentos ideológicos para legitimar um sistema explorador que serviria apenas ao grupo econômico dominante[45].

Com essa ideia em mente, Marx argumentou que os direitos humanos básicos não são fixos, mas estão em constante evolução de acordo com os estágios progressivos da guerra de classes.

  1. A utopia de uma sociedade sem garantias individuais.

Em seu artigo Sobre a Questão Judaica, Marx explicou que, em sua opinião, os chamados direitos do homem são “simplesmente os direitos de um membro da sociedade civil, isto é, do homem egoísta, do homem separado dos outros homens e da comunidade.”

Ele via a liberdade não como fundada nas relações entre cidadãos individuais livres e responsáveis, mas “antes, na separação do homem do homem. É o direito de tal separação.[46]

  1. A utopia de uma sociedade sem direito a propriedade privada.

Para Marx, o problema era a DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA. Essa liberdade atrapalha a sociedade evoluir. “Se o poder é tomado com base no direito”, comentaram Marx e Engels em “A ideologia alemã”.

“… Então para o marxismo o direito, a lei, etc., são meramente os sintomas de outras relações sobre as quais o poder do Estado se baseia. A vida material dos indivíduos… seu modo de produção e forma de interesse que eventualmente se determinam… esta é a base real do Estado….

Os indivíduos que governam nessas condições, além de terem de constituir seu poder na forma de Estado, devem dar sua vontade … uma expressão universal como a vontade do Estado, como lei.[47]

O resultado disso pode ser visto no massacre no Camboja onde mais de 500.000 pessoas morreram durante o reinado do Khmer Vermelho (seguidores do partido comunista no Camboja) na década de 1970).

O extermínio[48] de adversários políticos e de grupos sociais inteiros (agricultores, empresários, professores e medico, por ser considerados uma classe dominante) essa uma prática normal entre os regimes comunistas.

Esse banho de sangue é o subproduto de uma visão de mundo materialista que considera os mais poderosos (elite dos proletários) se tornam os árbitros finais do certo e do errado.

Os marxistas podem então acreditar na universalidade dos direitos humanos enquanto permanecem fiéis ao marxismo? Afinal, Marx falou sobre o “estreito horizonte da direita burguesa” que deve ser eliminado em sua totalidade.

  1. A utopia de uma sociedade sem regras, sem absolutos.

Além do mais, Marx negou abertamente que qualquer um de nossos direitos humanos mais importantes possuísse qualquer significado absoluto fora de seu contexto histórico.

Segundo o próprio Marx, os direitos humanos existem na medida em que o governo os cria e permite que existam. A ideia de direitos está, portanto, inteiramente sujeita à autoridade suprema do Estado[49].

Marx defendeu fortemente a abolição de todas as regras legais e morais[50].

O comunismo, como bem fundamental da humanidade segundo ele, deveria eliminar “as condições de moralidade e as circunstâncias de justiça”[51].

Tal visão da moralidade na prática equivale a “um ataque autoconsistente à ética anão relativista e absoluta”.

Na verdade, diz Freeman, “Marx e os marxistas subsequentes escolheram [a moralidade] como ideológica e relativa aos interesses de classe e modos de produção particulares”[52].

Para Marx e Engels, Freeman comenta que

“… tudo o que as ‘leis básicas’ fariam é fornecer princípios para a regulamentação de reivindicações conflitantes e, assim, servir para promover o compromisso de classe e atrasar a mudança revolucionária.

Com a conquista do comunismo, o conceito de direitos humanos seria redundante porque as condições da vida social não teriam mais necessidade de tais princípios de restrição.

Também está claro (particularmente nos escritos de Trotsky) que na luta para alcançar o comunismo, conceitos como direitos humanos poderiam ser facilmente deixados de lado – e foram.[53]

Uma vez que Marx defendeu que a moralidade não tem justificação transcendente e, como tal, nenhuma independência de fatos socioeconômicos e contextos históricos,

“… Nas sociedades comunistas que foram impulsionadas por variantes do pensamento e da ação revolucionária marxista, o direito tornou-se amplamente identificado com os interesses da vanguarda revolucionária ou do partido governante dentro do estado comunista.

Não servia para funcionar como um veículo de proteção contra ações opressivas em nome do estado. A lei era, em certo sentido, apenas uma aplicação da política do partido no poder”[54].

  1. A utopia de uma sociedade sem ética.

O ditador soviético Lênin uma vez explicou que no marxismo não existe realmente “UM ÚNICO GRÃO DE ÉTICA DO COMEÇO AO FIM”.

Ele Teoricamente, explicou, “subordina o ponto de vista ético ao princípio da causalidade, na prática se reduz à luta de classes”[55].

Assim, em uma palestra proferida em Moscou em 1919, Lenin também argumentou que “a ditadura revolucionária do proletariado é governada, conquistada e mantida pelo uso da violência do proletariado contra a burguesia, regra que é irrestrita por quaisquer leis.[56]

De fato, como Tismaneanu aponta:

“O comunismo… (e, deve-se reconhecer, esta foi a única aplicação bem-sucedida do dogma original) foi desde o início hostil aos valores dos direitos individuais e da liberdade humana”.

“Apesar de sua retórica exagerada sobre a emancipação da opressão e da necessidade, o salto para o reino da liberdade anunciado pelos pais fundadores acabou sendo, na verdade, um experimento de engenharia social desvinculada ideologicamente orientada”.

“A própria ideia de um judiciário independente foi rejeitada como “liberalismo podre”.

O partido definiu o que era legal e o que não era: como na Alemanha de Hitler, onde os hediondos julgamentos de Nuremberg em 1936 foram uma ficção legal ditada pelas obsessões raciais nazistas, o bolchevismo desde o início subordinou a justiça aos interesses do partido.

Para Lenin, a DITADURA DO PROLETARIADO era governada pela força e irrestrita por qualquer lei. O inimigo de classe teve que ser eliminado, destruído, esmagado sem qualquer sinal de misericórdia.[57]

Marx acreditava na utopia; não apenas da evolução das raças e sociedades; mas também que a história estava invariavelmente do seu lado.

Portanto, era fácil para ele considerar seus adversários políticos reacionários, que não mereciam nenhum direito e proteção legal, mas uma punição severa por retardar a marcha da humanidade.[58],

Portanto, a teoria marxista nega que qualquer coisa pode ser corretamente chamada de direito, a menos que avança o socialismo.

Dessa maneira, uma ideologia radical pode ser aplicada com os mesmos resultados catastróficos que ocorrem quando ideias radicais são aplicadas a questões raciais.

  1. A utopia de uma sociedade sem dignidade humana.

Do ponto de vista da Politica real, portanto, é bem possível sugerir que o GENOCÍDIO de classe conduzido por regimes de orientação marxista guarda semelhanças marcantes com o genocídio racial da Alemanha nazista.

De acordo com Stéphane Courtois, editor de um livro seminal (criativo) sobre o assunto:

“No comunismo existe uma EUGENIA SÓCIO-POLÍTICA, uma forma de darwinismo social…. Como mestre do conhecimento da evolução das espécies sociais, Lenin decidiu quem deveria desaparecer por ter sido condenado à lata de lixo da história.

A partir do momento em que se tomou uma decisão de base ‘científica’ … que a burguesia representava uma etapa da humanidade que havia sido superada, sua liquidação como classe e a liquidação dos indivíduos que de fato ou supostamente pertenciam se justificava.”[59]

Em seu famoso livro Démocratie et Totalitarisme, o falecido filósofo político francês Raymond Aron discutiu ideias que inspiram regimes de orientação marxista e o nacional-socialismo de Hitler.

Num caso, disse ele, o resultado final é o campo de trabalho, no outro é a câmara de gás.

Como Aron apontou, a destruição dos kulaks[60] durante as campanhas de coletivização na ex-União Soviética, no Camboja, os mais pobres, mataram aqueles que eles consideravam superiores, medico, professores, etc..

Tudo foi inquestionavelmente análoga às políticas genocidas nazistas contra grupos étnicos considerados racialmente inferiores.

Na verdade, como Tismaneanu explica:

“O ponto mais importante que precisa ser feito é que ambos os regimes [nazismo e comunismo] são genocidas.

As distinções analíticas entre eles são certamente importantes…Mas a semelhança são virosíssimas: completo desprezo pelo estado de direito; violação em grau superlativo dos direitos humanos; crença de que todos os seres humanos não são iguais, independentemente da raça e distinções de classe sociais…

Como disse com tanta franqueza o primeiro comissário de Justiça Isaac Steinberg da União Soviética em 1920, embora a revolução tivesse acabado, o terror teria de continuar, porque, em sua opinião, essa era uma característica intrínseca de todo regime marxista.

“A perseguição e extermínio dos judeus[61] foi tanto uma consequência de DOGMAS IDEOLÓGICOS, tidos como sagrados pelos fanáticos nazistas, quanto a destruição dos ‘kulaks’ durante as campanhas de coletivização stalinista.

Milhões de vidas humanas foram destruídas como resultado da convicção de que o lamentável estado da humanidade poderia ser corrigido se apenas os “vermes” designados ideologicamente fossem eliminados.

Este impulso ideológico de purificação da humanidade estava enraizado no culto cientificista da tecnologia e na firme convicção de que a HISTÓRIA havia comissionado as “elites revolucionárias” (comunistas) … com a missão de livrar-se das populações ‘supérfluas’…”[62] (os anticomunistas).

A história mostra, sem qualquer dúvida, que o genocídio de classe; em regimes marxistas; foi auxiliado e estimulado por uma filosofia política que incentiva, inadvertidamente, se não explicitamente, políticas governamentais que se revelaram profundamente genocidas.

O problema não é tanto que tal filosofia não dê atenção suficiente às políticas que se tornam genocidas, mas sim que tal filosofia (e aqueles que a apoiam) podem realmente ser isentado de qualquer responsabilidade pelo que aconteceu.

Tal filosofia preparou a mentalidade e forneceu a justificativa para a implementação do assassinato e da violência em massa; dirigido, estimulado e aproado pelo Estado.

  1. A utopia de uma sociedade sem Estado de direito.

Portanto, se estado é absoluto e déspota, e se ele é a lei, então veremos o que aconteceu exatamente primeiramente na ex-União Soviética.

E mais tarde na Alemanha nazista, que os primeiros campos de concentração na Europa foram estabelecidos.

Já em outubro de 1923, havia 315 desses campos de concentração na União Soviética.

Alguns deles foram descritos por seus pouquíssimos sobreviventes como campos de extermínio, que mesmo nos mínimos detalhes se assemelham às descrições dos campos de concentração na Alemanha nazista.

Como Kaminski apontou:

“Trotsky e Lenin foram os inventores e criadores da nova forma do campo de concentração. [Isso não significa apenas] que eles criaram estabelecimentos chamados ‘campos de concentração’….

“Os líderes do comunismo soviético também criaram um método específico de raciocínio jurídico, uma rede de conceitos que incorporava implicitamente um gigantesco sistema de campos de concentração, que Stalin apenas organizou tecnicamente e desenvolveu”.

“Comparados com os campos de concentração de Trotsky e Lenin, os stalinistas representaram apenas uma forma gigantesca de implementação…. E, é claro, os nazistas encontraram tanto no primeiro quanto no último modelos prontos, que eles apenas tiveram que desenvolver. As contrapartes alemãs prontamente se apegaram a esses modelos.[63]

Em um sentido normativo, todos os JURISTAS MARXISTAS mais proeminentes da ex-União Soviética consideravam a mera existência da lei “um fato teoricamente inconveniente”[64].

Em sua análise das práticas jurídicas da década de 1920, o direito foi geralmente definido por eles como “um princípio disciplinador que ajuda a fortalecer o estado soviético e a desenvolver a economia socialista”[65].

Esse tipo de definição parece justificar perfeitamente a repressão política contra qualquer pessoa ou grupo que, a juízo das autoridades estatais, possa prejudicar os interesses do Estado ou inibir o desenvolvimento da ordem econômica socialista.

De acordo com esses juristas soviéticos, uma vez concluído o período de transição, o estado socialista e todas as suas leis positivas deveriam simplesmente definhar, dada a ausência de mais conflito de classes para ativar o motor do conflito dialético[66].

Agora, o fato é que nenhuma sociedade pode realmente existir sem lei. Quando um sistema de governo se torna anti-legal, ele garante que, em vez do império da lei, haverá apenas o IMPÉRIO DO TERROR E DA OPRESSÃO.

Consequentemente, todo o terror e opressão nos regimes marxistas são parte integrante dos fundamentos da ilegalidade lançados pelo próprio Marx.

Como disse com tanta franqueza o primeiro comissário de Justiça Isaac Steinberg da União Soviética em 1920, embora a revolução tivesse acabado, o terror teria de continuar, porque, em sua opinião, essa era uma característica intrínseca de todo regime marxista[67].

CONCLUSÃO

Marx acreditava que as leis são produto da opressão de classe e que as leis teriam que desaparecer com o advento do comunismo. Isso não aconteceu; então virou o estado de terror.

As ideias marxistas estão intimamente associadas aos regimes comunistas despóticos, uma vez que esses regimes reivindicaram o marxismo como sua ideologia oficial.

Infelizmente, o sonho marxista de uma sociedade sem lei levou apenas a uma grande desigualdade e a políticas genocidas de classe.

Na verdade, os regimes marxistas têm sido muito mais eficientes na arte de matar milhões de indivíduos do que na arte de produzir qualquer forma concreta ou percebida de justiça social.

Mas parece que o marxismo ainda está muito vivo e que influenciou profundamente uma linha direta de pensadores jurídicos, políticos e acadêmicos contemporâneos, que adotaram algumas de suas ideias ou captaram alguns aspectos dessa teoria radical.

Na verdade, a teoria marxista se sobrepõe a muitos dos trabalhos atuais dentro das teorias críticas do direito, como o feminismo radical e a teoria jurídica racial[68].

Isso pode ser considerado um desenvolvimento perigoso, uma vez que a história demonstra empiricamente – bastante conclusivamente – que sempre que a teoria jurídica marxista é aplicada, pelo menos duas de suas características mais terríveis invariavelmente aparecem, a saber, parcialidade judicial e arbitrariedade política.

A escatologia marxista é uma mentira. O paraíso e a nova terra comunista é uma utopia da mente humana. Somente Jesus Cristo, pode transformar o homem verdadeiramente, torna-lo herdeiro do novo Céu e da nova terra… onde reina a justiça e a paz…

Essa justiça não foi conquistada pela luta de classes, mas pelo preço do sangue de Jesus, derramado na Cruz.

 

[1] Charles Darwin, The Descent of Man e Selection in Relation to Sex (Londres: John Murray, 1871), 201.

[2] Carta a Charles Lyell em The Life and Letters of Charles Darwin , ed. Francis Darwin John Murray, Londres, 1887.

[3] A eugenia é a seleção dos seres humanos com base em suas características hereditárias com objetivo de melhorar as gerações futuras. O termo foi criado pelo cientista inglês Francis Galton (1822 – 1911), em 1883. A palavra eugenia deriva do grego e significa “bom em sua origem ou bem nascido”. A eugenia defende que raças superiores e de melhores estirpes conseguem prevalecer de maneira mais adequada ao ambiente. Com isso, busca-se aplicar a teoria da seleção natural de Charles Darwin (1809 – 1882) à espécie humana.

[4] Darwin, Descent , 168.

[5] Proletariado (do latim proles, “filho, descendência, progênie”) é um conceito usado para definir a classe oposta à classe capitalista. O proletário consiste daquele que não tem nenhum meio de vida exceto sua força de trabalho (suas aptidões), que ele vende para sobreviver. O proletário se diferencia do simples trabalhador, pois este último pode vender os produtos de seu trabalho (ou vender o seu próprio trabalho enquanto serviço), enquanto o proletário só vende sua capacidade de trabalhar (suas aptidões e habilidades humanas), e, com isso, os produtos de seu trabalho e o seu próprio trabalho não lhe pertencem, mas àqueles que compram sua força de trabalho e lhe pagam um salário. A existência de indivíduos privados de propriedade, privados de meios de vida, permite que os capitalistas (os proprietários dos meios de produção e de vida) encontrem no mercado um objeto de consumo que age e pensa (as capacidades humanas oferecidas no mercado de trabalho), que eles consomem para aumentar seu capital. Ao vender sua força de trabalho, o proletário ajuda a gerar bens para a população e aumenta suas habilidades como trabalhador, possibilitando que cobre cada vez mais pela força de seu trabalho. O comprador (o capitalista) comanda o trabalho do proletário e se apropria de seus produtos para vendê-los no mercado.

A palavra proletariado define o conjunto dos proletários considerados enquanto formando uma classe social, a classe operaria.

[6] Citado em Johnson, P., The Intellectuals , Harper Perennial, New York, p. 55, 1988.

[7] Koyzis, DT, Political Visions & Illusions , InterVarsity Press, Downers Grove, Ill, p. 174, 2003

[8] Koyzis, ref. 2, pág. 172

[9] Morris, HM e Clark, ME, The Bible has the Answer , Master Books, Green Forest, AR, p. 340–341, 2005

[10] Boff, L., Salvation and Liberation , Dove, Melbourne, p. 106, 1984.

[11] Boff, ref. 5, pág. 116

[12] Ver: Boff, L., O Socialismo Como Desafio Teológico , Vozes, Petrópolis, Brasil, p. 682, 1987

[13] Page, JA, The Brazilians ,: Addison-Wesley, Reading, MA, p. 349, 1995.

[14] Liberation Theology, The Angelus VIII (6), junho de 1985, Reimpresso em The Economist 13 , outubro de 1984; <www.sspx.ca/Angelus/1985_June/Liberation_Theology.htm>

[15] Erickson, MJ, Teologia Cristã , Baker Book House, Grand Rapids, MI, p. 592, 1983

[16] Ratzinger, J., (Papa Bento XVI), Instrução sobre Certos Aspectos da Teologia da Libertação, Congregação para a Doutrina da Fé , Roma, 6 de agosto de 1984; <www.newadvent.org/library/docs_df84lt.htm>.

[17]Papa João Paulo II, Carta Encíclica Centesimus Annus , nos. 13, 25.

[18] Green, M., I Believe in Satan’s Downfall , Hodder & Soutghton, Londres, pp. 159-161, 1988

Ver Jaffa, HJ, Quais eram as “intenções originais” dos autores da Constituição dos Estados Unidos ?; in: Original Intent and the Framers of the Constitution , Jaffa, HV, Ledewitz, B., Stone, RL e Anastaplo, G. (Eds.), Regnery Gateway, Washington DC, p. 49, 1994[19]

[20] Engels, F., Selected Works, 3 vols ., International Publishers, New York, p. 153, 1950.

[21] Marx, K. e Engels, F., Selected Correspondence , International Publishers, New York, p. 125, 1942.

[22] Kirschke, S., Darwin Today , Geissler, E. e Scheler, W. (Eds.), Akademie-Verlag, Berlin, p. 55, 1983.

[23]Citado em Johnson, P., Intellectuals , Harper Collins, New York, p. 61, 1990.

[24]Mark-Engels Werke XXX : 259. Citado de, Johnson, ref. 18, pág. 62

[25] Citado em Johnson, ref. 18, pp. 57–58.

[26] Bottomore, TB (Ed.), Karl Marx: Primeiros Escritos , McGraw-Hill, Nova York, pp. 34–37, 1963.

[27] Se para Hegel o que faz movimentar o mundo são as ideias, Marx vai afirmar que será a luta de classe e as relações de produção. Isto porque Marx era um filósofo materialista que levava em conta as condições materiais da vida humana, da sobrevivência do dia a dia. Assim, a História seria movida pela ação daqueles que não detém os meios de produção em chegar a uma posição mais elevada. De certa maneira, podemos afirmar que a dialética de Hegel ficava no plano das ideias e do irrealizável. Enquanto Marx, buscava adaptar a dialética para o mundo real.

[28] Kelly, JM, A Short History of Western Legal Theory , Oxford University Press, Oxford, p. 309, 2007

[29] Hegel’s Dialectic — Marx to Kugelmann , citado em Hook, S., From Hegel to Marx: Studies in the Intellectual Development of Karl Marx , Columbia University Press, Nova York, p. 16, 1994.

[30] Ver Freeman, MDA, Lloyd’s Introduction to Jurisprudence , Sweet & Maxwell, London, p. 1130, 2008

[31] Kelly, ref. 22, pág. 310

[32] Marx, K., Uma Contribuição para a Crítica da Economia Política , tr. NI Stone, Chicago, 1904, prefácio, p. ii; citado em Kelly, ref. 22, pág. 310.

[33] Wilder-Smith, AE, The Creation of Life , TWFT Publishers, Costa Mesa, CA, p. ix, 1970

[34] Marx, K. e Engels, F., Manifesto of the Communist Party , cap. 2; citado em Kelly, ref. 22, pág. 329

[35] Karl, M., Critique of the Gotha Program ; citado em Cain, M. e Hunt, A., Marx e Engels on Law , Academic Press, London p. 163, 1979

[36] Citado em Kelsen, H., The Communist Theory of Law , Stevens & Sons, Londres, p. 54, 1955

[37] Boukharin, N., Programa dos Comunistas , O Grupo de Comunistas de Língua Inglesa na Rússia, p. 17, 1919; citado em Kelsen, ref. 30, p.1.

[38] Collins, H., Marxism and Law , Oxford University Press, Oxford, p. 9, 1988.

[39] Collins, ref. 32, pág. 22.

David, R. e Brierley, J., Principais Sistemas Jurídicos no Mundo Hoje: Uma Introdução ao Estudo Comparativo da Lei Stevens & Sons, Londres, p. 171, 1985. [40]

[41] Kelsen, ref. 30, pág. viii.

[42] Kelsen, ref. 30, pág. 36.

[43] Freeman, ref. 24, pág. 1147.

[44] Kelly, ref. 22, pág. 330.

[45] Bottomore, ref. 21, pp. 24–26.

[46] Bottomore, ref. 21, pp. 24–26.

[47] Marx e Engels, Collected Words , vv. 90, 329; citado em Kelly, ref 22, p. 329.

[48] Esta organização é lembrada principalmente por suas políticas de engenharia social, que resultaram em um genocídio.[1] Suas tentativas de reforma agrária levaram à fome generalizada, enquanto sua insistência na autossuficiência, até mesmo nos serviços médicos, levou à morte de milhares de pessoas em consequência de doenças tratáveis (tais como malária). Execuções brutais e arbitrárias e tortura praticadas por seus oficiais contra elementos considerados subversivos, ou durante expurgos em suas próprias fileiras entre 1976 e 1978 são consideradas como tendo constituído um genocídio,[2] com mortes atingindo cerca de 20% da população, com danos muito piores que na Fome ucraniana de 1932-1933.[2]

[49] Harriman, EA, propriedade inimiga na América, The American Journal of International Law I : 202, 1924; citado em Pashukanis, EB, Law and Marxism: A General Theory , Pluto Press, Londres, p. 130, 1989.

[50] Freeman, ref. 24, pág. 1151.

[51] Freeman, ref. 24, pág. 1151.

[52] Freeman, ref. 24, pág. 1150

[53]Freeman, ref. 24, pág. 1153

[54] Hughes, RA, Leane, GWG e Clarke, A., Australian Legal Institutions — Principles, Structures, Organization , Lawbook, Sydney, p. 33, 2003

[55] Obras reunidas I : 421, citado em Freeman, ref. 44.

[56] A Revolução Proletária e o Renegado Kautsky, Obras Selecionadas II , parte 2, Editores do Progresso, Moscou, p. 41, 1951; citado em Krygier, M., The Rule of Law, Smelser, NJ e Baltes, PB (Eds.), International Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences , p. 13404, 2001.

[57] Tismzneanu, V., Comunismo e a condição humana : reflexões sobre o Livro Negro do Comunismo, Revisão dos Direitos Humanos , janeiro-março de 2001, p. 126

[58] D’Souza, D., What’s So Great about Christianity , Regnery, Washington DC, p. 220, 2007.

[59] Courtois, S., Conclusion: Why ?; em: Courtois, S. et al . (Eds.), O Livro Negro do Comunismo: Crimes, Terror, Repressão , Harvard University Press, Cambridge, MA, p. 752, 1999

[60] Camponeses que tinham algum pedaço de terra, usado para agricultura familiar.

[61] Judeus mortos no Holocausto. Dos nove milhões de judeus que residiam na Europa antes do Holocausto, cerca de dois terços foram mortos; mais de um milhão de crianças, dois milhões de mulheres e três milhões de homens judeus morreram durante o período. E milhões de outros esterilizados.

[62] Tismzneanu, ref. 49, pág. 130.

[63] Kaminski, AJ, Konzentrationslager , pp. 82-83; citado em Pipes, R., The Russian Revolution , Harvill Press, London, p. 836, 1990

[64] Grazin, I., O papel das idéias na mudança política; em: Ratnapala, S. e Moens, GA, Jurisprudence of Liberty , Butterworths, Sydney, p. 249, 1996

[65] Pipes, R., Rússia sob o regime bolchevique 1919–1924, Harvill Press, Londres, p. 401, 1997

[66]Kelly, ref. 22, pp. 310–311

[67] Tubos, ref. 53, pág. 793.

[68] Ver Leiboff, M. e Thomas, M., Legal Theories: Contexts and Practices , Lawbook, Sydney, p. 273, 2009.